Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013766
Nº Convencional: JTRL00004205
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
CAPITAL SOCIAL
DISSOLUÇÃO
Nº do Documento: RL199603070013766
Data do Acordão: 03/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART144 ART201 ART533 N4 N1.
CPC67 ART288 N1 D ART494 N1 B ART495 ART660 N1 ART713 N2.
Sumário: - Só o Ministério Público e não também os sócios ou outros interessados - tem legitimidade para requerer a dissolução de sociedade por quotas que não actualizou o capital social para o mínimo previsto no art. 201 do CSC; se se tratar de sociedade existente à data da entrada em vigor deste Código.