Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041210 | ||
| Relator: | CATARINA ARÊLO MANSO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO RESERVA DE PROPRIEDADE PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL200204180030498 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART824 ART832 ART837 ART888. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE 1984/02/16 IN CJ ANO9 T1 PÁG293. AC RL DE 1998/06/18 IN CJ ANO20 T3 PÁG129. | ||
| Sumário: | I - A acção executiva não deve prosseguir para a fase da venda do bem penhorado - no caso um veículo automóvel - sendo o exequente titular de reserva de propriedade sobre este. II - Para tal ser possível, necessário se torna que o exequente documente nos autos o cancelamento da reserva a seu favor, pois a nomeação de tal bem à penhora não inculca renúncia tácita à vantagem derivada daquela cláusula. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |