Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047026
Nº Convencional: JTRL00008804
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO FORMAL
Nº do Documento: RL199212030047026
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIE PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 ART1101.
Sumário: I - Em processo de revisão de sentença estrangeira, em que as partes são portugueses, e o demandado não deduz oposição, procederá o pedido, sem que haja revisão de mérito, verificadas as condições e requisitos das alíneas a), a g), do artigo 1096 do Código de Processo Civil.