Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036871
Nº Convencional: JTRL00018294
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
ARROLAMENTO
Nº do Documento: RL199012040036871
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1776.
Sumário: Em processo de divórcio por mútuo consentimento não se pode pedir o arrolamento dos bens do casal antes de realizada a primeira conferência.