Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014482 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199402100064966 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9816/923 | ||
| Data: | 03/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. CCIV66 ART874. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se declarado no despacho saneador que as partes gozavam de legitimidade, a sentença não podia, nem devia reapreciar a questão da legitimidade, pois que aquela primeira declaração tem de se considerar definitiva. Não há, por isso, omissão de pronúncia. II - O contrato de compra e venda é, por excelência, o exemplo típico do contrato sinalagmático, tendo como características fundamentais a bilateralidade, a reciprocidade e a eficácia real ou translativa. | ||