Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064966
Nº Convencional: JTRL00014482
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RL199402100064966
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 9816/923
Data: 03/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
CCIV66 ART874.
Sumário: I - Tendo-se declarado no despacho saneador que as partes gozavam de legitimidade, a sentença não podia, nem devia reapreciar a questão da legitimidade, pois que aquela primeira declaração tem de se considerar definitiva. Não há, por isso, omissão de pronúncia.
II - O contrato de compra e venda é, por excelência, o exemplo típico do contrato sinalagmático, tendo como características fundamentais a bilateralidade, a reciprocidade e a eficácia real ou translativa.