Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097374
Nº Convencional: JTRL00004491
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: VALOR DA CAUSA
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199502080097374
Data do Acordão: 02/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART47 N3.
CPC67 ART312.
Sumário: I - Não se discutindo na acção, nem a subsistência, nem a validade do contrato de trabalho, mas, somente, a questão de saber se o subsídio de alimentação, devido
à Autora é de 8250 escudos, como esta pretende, ou, apenas, de 4150 escudos, como a Ré defende, o valor da causa será o que o Juiz fixar, de acordo com o critério definido pelo CPC;
II - No caso do autos, tendo o Mmo. Juiz fixado o valor em 100980 escudos, será esse o valor da causa.