Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000324 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199111120019055 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3 ART445 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS 1991/05/25. | ||
| Sumário: | I - O atestado médico, enquanto não abalado ou contrariado por qualquer outro meio de prova admissível, merece aceitamento. II - Não é exigível a concretização da doença do faltoso porque isso atentaria contra a vida privada e contra o segredo profissional. III - Se o atestado, emitido com a data da audiência de julgamento, refere que se está impossibilitado de comparecer em Tribunal tem de se entender que tal afirmação é limitada, no mínimo, àquele dia. | ||