Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019055
Nº Convencional: JTRL00000324
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RP199111120019055
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3 ART445 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS 1991/05/25.
Sumário: I - O atestado médico, enquanto não abalado ou contrariado por qualquer outro meio de prova admissível, merece aceitamento.
II - Não é exigível a concretização da doença do faltoso porque isso atentaria contra a vida privada e contra o segredo profissional.
III - Se o atestado, emitido com a data da audiência de julgamento, refere que se está impossibilitado de comparecer em Tribunal tem de se entender que tal afirmação é limitada, no mínimo, àquele dia.