Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006413 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA CLÁUSULA NULIDADE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS | ||
| Nº do Documento: | RL199202050073764 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 440/79 DE 1979/11/06 ART12 N1 N2 N3. LCT69 ART89. AE DE 1985/11/08 ENTRE CEL CAT E/SINDICATO DAS INDUSTRIAS ELECTRICAS DO SUL E ILHAS E OUTROS IN BTE N41 IS CLAUS110. | ||
| Sumário: | I - É nula a cláusula 110 do AE celebrado entre a CEL- -CAT e o Sindicato das Indústrias Electricas do SUL e Ilhas e outros publicado no BTE, 1 série, n. 41, de 85/11/08, por contrariar o preceito imperativo constante do art. 12 do Dec-Lei n. 440/79, de 6/11. II - A participação nos lucros da empresa está abrangida pela proibição prevista nos ns. 1 e 2 daquele art. 12, visto tratar-se de prestação pecuniária exigível por força do contrato de trabalho. | ||