Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073764
Nº Convencional: JTRL00006413
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA
CLÁUSULA
NULIDADE
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Nº do Documento: RL199202050073764
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 440/79 DE 1979/11/06 ART12 N1 N2 N3.
LCT69 ART89.
AE DE 1985/11/08 ENTRE CEL CAT E/SINDICATO DAS INDUSTRIAS ELECTRICAS DO SUL E ILHAS E OUTROS IN BTE N41 IS CLAUS110.
Sumário: I - É nula a cláusula 110 do AE celebrado entre a CEL- -CAT e o Sindicato das Indústrias Electricas do SUL e Ilhas e outros publicado no BTE, 1 série, n. 41, de 85/11/08, por contrariar o preceito imperativo constante do art. 12 do Dec-Lei n. 440/79, de 6/11.
II - A participação nos lucros da empresa está abrangida pela proibição prevista nos ns. 1 e 2 daquele art. 12, visto tratar-se de prestação pecuniária exigível por força do contrato de trabalho.