Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0261693
Nº Convencional: JTRL00017701
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199010240261693
Data do Acordão: 10/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
Sumário: São suficientes os indícios para a pronúncia, quando exista a séria probabilidade de condenação do arguido.