Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078985
Nº Convencional: JTRL00019443
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: PRISÃO
ARGUIDO
APRESENTAÇÃO
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
PRAZO
Nº do Documento: RL199409150078985
Data do Acordão: 09/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART34 N1 ART141 ART254.
CONST89 ART28 N1.
Sumário: O arguido detido, por mandado do Juiz, deve ser submetido a interrogatório pelo Juiz no prazo de 48 horas e exercido esse prazo deve, de imediato, ser restituído à liberdade.