Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013952 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199101150039611 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288. | ||
| Sumário: | Se os AA pretendem o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre uma faixa de terreno com 38 metros quadrados, que assinalam em planta anexa, o processo próprio é a acção de reivindicação e não o de acção de demarcação. | ||