Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083121
Nº Convencional: JTRL00018232
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
INUTILIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199404190083121
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N2 ART735 ART740.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/11/10 IN BMJ N271 PÁG157.
AC STJ DE 1963/04/16 IN BMJ N126 PÁG383.
Sumário: Em relação à necessidade de subida imediata do recurso de agravo, para efeito do n. 2 do artigo 734 do CPC, o agravo é inútil quando a sua decisão, ainda que favorável ao recorrente, já não lhe pode aproveitar, não se aplicando ao recurso que possa determinar a anulação de actos processuais.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: