Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00018232 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO INUTILIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199404190083121 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 N2 ART735 ART740. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/11/10 IN BMJ N271 PÁG157. AC STJ DE 1963/04/16 IN BMJ N126 PÁG383. | ||
| Sumário: | Em relação à necessidade de subida imediata do recurso de agravo, para efeito do n. 2 do artigo 734 do CPC, o agravo é inútil quando a sua decisão, ainda que favorável ao recorrente, já não lhe pode aproveitar, não se aplicando ao recurso que possa determinar a anulação de actos processuais. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |