Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001194 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210070076784 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 65/90-2 | ||
| Data: | 10/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 B C ART497 ART498. LCT69 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/07/13. | ||
| Sumário: | Pedindo o Autor o pagamento de retribuições anteriores à data do trânsito em julgado de uma decisão de outra acção com identidade de pedido, a que já não tinha direito, (em função do julgado), constata-se que o que pretende é invalidar ou alterar aquela primeira decisão. Estão assim preenchidos os requisitos exigidos para a verificação da excepção peremptória do caso julgado, a qual impede que se conheça da matéria de fundo. | ||