Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076784
Nº Convencional: JTRL00001194
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: CASO JULGADO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199210070076784
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 65/90-2
Data: 10/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 B C ART497 ART498.
LCT69 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/07/13.
Sumário: Pedindo o Autor o pagamento de retribuições anteriores à data do trânsito em julgado de uma decisão de outra acção com identidade de pedido, a que já não tinha direito, (em função do julgado), constata-se que o que pretende é invalidar ou alterar aquela primeira decisão. Estão assim preenchidos os requisitos exigidos para a verificação da excepção peremptória do caso julgado, a qual impede que se conheça da matéria de fundo.