Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040406
Nº Convencional: JTRL00008431
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: SEPARAÇÃO DE FACTO
CULPA
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199204020040406
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675 N1 N2 ART2016 N2 N3.
DL 496/77 DE 1977/11/15 ART67.
Sumário: O ónus da prova de culpa de separação de facto para justificar a recusa em prestar alimentos recai sobre o cônjuge devedor de alimentos.