Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00105781
Nº Convencional: JTRL00038051
Relator: LOPES BENTO
Descritores: RESERVA DE PROPRIEDADE
RENÚNCIA
PENHORA
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL2001020600105781
Data do Acordão: 02/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART672. CCIV66 ART409.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/02/06 IN CJ ANO19984 TI PAG293.
Sumário: I - Ordenada a penhora por despacho transitado não pode posteriormente ordenar-se o seu levantamento, sob pena de violação do caso julgado formal.
II - Na compra e venda de coisa com reserva de propriedade, o vendedor pode nomear o bem vendido à penhora.
III - Neste caso, perde o respectivo direito de propriedade, por a ele renunciar.
Decisão Texto Integral: