Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009453 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE MINISTÉRIO PÚBLICO SINDICATO ESTATUTOS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199301280053046 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART7 N1 N2. CCIV66 ART286. L 47/86 DE 1986/10/15 ART1. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART1 ART2 ART10 N4. | ||
| Sumário: | I - Competindo ao MP promover a extinção de uma associação por violação da lei, também lhe assiste o direito de promover a nulidade de uma norma estatutária. II - Assim o MP goza de legitimidade para instaurar acção tendente a obter a nulidade de uma disposição dos estatutos do sindicato dos professores da grande Lisboa com fundamento na sua ilegalidade. | ||