Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003481
Nº Convencional: JTRL00005182
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO
Nº do Documento: RL199605280003481
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPTRIB91 ART105.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/05/08 IN BMJ N344 PAG451.
Sumário: Nenhuma quantia ou valor depositado em acção executiva
- seja qual for a sua origem ou natureza - poderá ser entregue sem que o requerente demonstre estar quite com a Fazenda Nacional.