Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017521
Nº Convencional: JTRL00002240
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199211100017521
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 542/87-2
Data: 04/15/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG /DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART11 ART405 ART432 N1 ART433 ART434 ART935 ART936.
DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/03/13 IN CJ ANO1990 T2 PAG129.
AC RL DE 1992/02/27 IN CJ ANO1992 T1 PAG172.
Sumário: É nula a cláusula do contrato de locação financeira que, além da resolução do contrato, faculta ao locador a opção de efeitos típicos do incumprimento do contrato, como, v. g., a exigência das rendas vincendas.