Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026870 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199611260007931 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART23 N1 N2. CCIV66 ART342 1. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se somente alegado, para o efeito de obtenção de apoio judiciário, que por via de processo de recuperação de empresa ficara sujeita à medida de gestão controlada, sem que indicasse os seus rendimentos e encargos, e apurando-se que quando requereu o apoio já a medida tinha sido declarada extinta por ter ficado recuperada, não é de conceder o pretendido apoio judiciário, por ausência de prova que incumbe à requerente alegar e demonstrar. | ||
| Decisão Texto Integral: |