Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007931
Nº Convencional: JTRL00026870
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199611260007931
Data do Acordão: 11/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART23 N1 N2. CCIV66 ART342 1.
Sumário: I - Tendo-se somente alegado, para o efeito de obtenção de apoio judiciário, que por via de processo de recuperação de empresa ficara sujeita à medida de gestão controlada, sem que indicasse os seus rendimentos e encargos, e apurando-se que quando requereu o apoio já a medida tinha sido declarada extinta por ter ficado recuperada, não é de conceder o pretendido apoio judiciário, por ausência de prova que incumbe à requerente alegar e demonstrar.
Decisão Texto Integral: