Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082811
Nº Convencional: JTRL00018599
Relator: LOPES BENTO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199409290082811
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART1140 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART2 N1 ART9 N1 N4 ART19.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/03/24 IN BMJ N307 PAG308.
AC RL DE 1978/04/12 IN CJ T2 PAG474.
AC RE DE 1983/05/24 IN CJ T3 PAG348.
Sumário: I - Uma sociedade comercial, requerente de apoio judiciário, pode fazer prova da sua alegada insuficiência económica através de balanços, relatórios e extractos de conta bancária.
II - O juiz não tem o poder-dever de fazer prova da insuficiência económica do requerente de apoio judiciário.
III - É ao requerente que incumbe tal prova.
IV - São índices de solvabilidade económica o ter advogado constituído (dado o mandato forense se presumir oneroso) e o não ter lançado mão de meios como o do n. 1 do art. 1140 do CPC.