Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053626
Nº Convencional: JTRL00009220
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: COMPRA E VENDA
COMERCIANTE
COISA DEFEITUOSA
DENÚNCIA
PRAZO
Nº do Documento: RL199305270053626
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIII PAG116
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART463 N1 ART464 N2 ART99 ART470 ART471 ART3.
CCIV66 ART913.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 11/12/70 IN RLJ ANO104 PAG254.
Sumário: I - Dos contratos de compra e venda mercantis, à venda de coisas defeituosas é aplicável, por analogia, o regime dos artigos 2070 e 2071 do Código comercial;
II - O prazo para reclamar dos defeitos do produto adquirido é de oito dias contados do momento em que o comprador obteve a possibilidade, de facto, de o examinar e descobrir aqueles defeitos.