Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083012
Nº Convencional: JTRL00012752
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: DESPEJO
FALECIMENTO DE PARTE
HABILITAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199312090083012
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 485/92
Data: 04/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N3.
Sumário: Se na acção de despejo, o funcionário certifica, quando vai citar a inquilina habitacional, que esta faleceu e que ninguém mora na casa arrendada, não se deve julgar extinta a instância mas suspensa, quando junta a certidão de óbito.