Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027630 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE NACIONAL OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200004130080788 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L37 DE 1981/10/03 ART9 A. | ||
| Sumário: | Por comunidade nacional deve entender-se o conjunto de cidadãos portugueses, independentemente da sua residência em Portugal ou no estrangeiro, em que predominem determinados valores relacionados com a língua, cultura, história, costumes e integração sócio-económica. A ligação efectiva há-de aferir-se em função desses factores e outros que abonem a ideia de um sentimento de pertença à comunidade portuguesa. Portugal e o Brasil apresentam muito de comum e de afinidades não só no campo da história como dos costumes, modo de ser e de se relacionar, e dos valores culturais, tendo a língua comum - o português - certamente peso na inserção do cônjuge brasileiro na comunidade nacional portuguesa. Residindo o requerido em Portugal há cerca de três anos, estando social e profissionalmente integrado e participando nos trabalhos e ensaios de um grupo de música folclórica, tais factos revelam estar preenchido o requisito de ligação efectiva à comunidade nacional para concessão da nacionalidade portuguesa. | ||
| Decisão Texto Integral: |