Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080788
Nº Convencional: JTRL00027630
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: NACIONALIDADE
NACIONAL
OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL200004130080788
Data do Acordão: 04/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L37 DE 1981/10/03 ART9 A.
Sumário: Por comunidade nacional deve entender-se o conjunto de cidadãos portugueses, independentemente da sua residência em Portugal ou no estrangeiro, em que predominem determinados valores relacionados com a língua, cultura, história, costumes e integração sócio-económica.
A ligação efectiva há-de aferir-se em função desses factores e outros que abonem a ideia de um sentimento de pertença à comunidade portuguesa.
Portugal e o Brasil apresentam muito de comum e de afinidades não só no campo da história como dos costumes, modo de ser e de se relacionar, e dos valores culturais, tendo a língua comum - o português - certamente peso na inserção do cônjuge brasileiro na comunidade nacional portuguesa.
Residindo o requerido em Portugal há cerca de três anos, estando social e profissionalmente integrado e participando nos trabalhos e ensaios de um grupo de música folclórica, tais factos revelam estar preenchido o requisito de ligação efectiva à comunidade nacional para concessão da nacionalidade portuguesa.
Decisão Texto Integral: