Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018263 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL200011220083183 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 ART412 N3 A ART420 N1 N4 ART432 D. | ||
| Sumário: | Pretendendo impugnar a matéria de facto, o recorrente tem de fazê-lo de acordo com o ónus de impugnação especificada imposto pelo nº 3, do art. 412º, do CPP. Não o tendo efectuado, o recurso é de rejeitar, por manifesta improcedência, já que a sentença não padece de quaisquer vícios previstos no art. 410º, do Cod. cit, de conhecimento oficioso. | ||
| Decisão Texto Integral: |