Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083183
Nº Convencional: JTRL00018263
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL200011220083183
Data do Acordão: 11/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 ART412 N3 A ART420 N1 N4 ART432 D.
Sumário: Pretendendo impugnar a matéria de facto, o recorrente tem de fazê-lo de acordo com o ónus de impugnação especificada imposto pelo nº 3, do art. 412º, do CPP.
Não o tendo efectuado, o recurso é de rejeitar, por manifesta improcedência, já que a sentença não padece de quaisquer vícios previstos no art. 410º, do Cod. cit, de conhecimento oficioso.
Decisão Texto Integral: