Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047651
Nº Convencional: JTRL00012302
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: ACESSÃO
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: RL199711110047651
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN CC ANOTADO VOLIII PAG148.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1273 ART1275 ART1340 ART1343 ART1403 ART1408 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/09 IN CJ ANO1995 TII PAG72.
AC RC DE 1971/12702 IN BMJ N212 PAG296.
AC STJ DE 1996/02/08 IN CJ ANO1996 TI PAG80.
Sumário: O regime da acessão não é aplicável ao comproprietário que, de boa fé, constrói em terreno de compropriedade, pois que ele é dono, em toda a sua extensão, de uma quota desse terreno, que, para o comproprietário, não é terreno alheio.