Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012302 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | ACESSÃO COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199711110047651 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN CC ANOTADO VOLIII PAG148. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1273 ART1275 ART1340 ART1343 ART1403 ART1408 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/09 IN CJ ANO1995 TII PAG72. AC RC DE 1971/12702 IN BMJ N212 PAG296. AC STJ DE 1996/02/08 IN CJ ANO1996 TI PAG80. | ||
| Sumário: | O regime da acessão não é aplicável ao comproprietário que, de boa fé, constrói em terreno de compropriedade, pois que ele é dono, em toda a sua extensão, de uma quota desse terreno, que, para o comproprietário, não é terreno alheio. | ||