Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033516 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RL200104260008998 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART264 N2 ART511 N1 ART650 ART650 N1 F. | ||
| Sumário: | I - Compete ao juiz, em especial, providenciar oficiosamente e até ao encerramento da discussão, pela ampliação da base instrutória da causa se reputar a mesma insuficiente, face às várias questões suscitadas. II - Daqui resulta que o despacho atinente à elaboração da base instrutória, não constitui caso julgado formal, impendendo sobre o juiz o poder/dever de o completar, caso tal se lhe afigure necessário e até àquele limite temporal. III - Se o juiz não tiver usado tal poder/dever, poderá o julgamento ser anulado, parcial ou totalmente, em sede de recurso, mesmo oficiosamente. | ||
| Decisão Texto Integral: |