Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008998
Nº Convencional: JTRL00033516
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RL200104260008998
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART264 N2 ART511 N1 ART650 ART650 N1 F.
Sumário: I - Compete ao juiz, em especial, providenciar oficiosamente e até ao encerramento da discussão, pela ampliação da base instrutória da causa se reputar a mesma insuficiente, face às várias questões suscitadas.
II - Daqui resulta que o despacho atinente à elaboração da base instrutória, não constitui caso julgado formal, impendendo sobre o juiz o poder/dever de o completar, caso tal se lhe afigure necessário e até àquele limite temporal.
III - Se o juiz não tiver usado tal poder/dever, poderá o julgamento ser anulado, parcial ou totalmente, em sede de recurso, mesmo oficiosamente.
Decisão Texto Integral: