Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060359
Nº Convencional: JTRL00044602
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL200210240060359
Data do Acordão: 10/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A. CONST97 ART205 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1998/12/02 IN PROC456/95 DR IIS 1999/03/05.
Sumário: I - O "exame critico" a que se alude no art. 374º, nº 2 CPP configura-se como reforço das garantias da defesa situando-se na esteira da antiga pela transparência da decisão de modo a que ela se construa não tanto em obediência a uma noção de puro vencimento mas de convencimento e também como elemento conducente a uma melhor ou mais cabal consciencialização pelo julgador tudo possibilitando um conhecimento mais autêntico da situação pelo tribunal de recurso.
II - Se o tribunal recorrido apenas elencou as provas em que se estribou para formar a sua convicção não procedem ao "exame crítico" que a Lei exige cometendo a nulidade prevista no art. 379º, nº 1, al. a) CPP.
Decisão Texto Integral: