Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044602 | ||
| Relator: | TRIGO MESQUITA | ||
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL200210240060359 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A. CONST97 ART205 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1998/12/02 IN PROC456/95 DR IIS 1999/03/05. | ||
| Sumário: | I - O "exame critico" a que se alude no art. 374º, nº 2 CPP configura-se como reforço das garantias da defesa situando-se na esteira da antiga pela transparência da decisão de modo a que ela se construa não tanto em obediência a uma noção de puro vencimento mas de convencimento e também como elemento conducente a uma melhor ou mais cabal consciencialização pelo julgador tudo possibilitando um conhecimento mais autêntico da situação pelo tribunal de recurso. II - Se o tribunal recorrido apenas elencou as provas em que se estribou para formar a sua convicção não procedem ao "exame crítico" que a Lei exige cometendo a nulidade prevista no art. 379º, nº 1, al. a) CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |