Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013458 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RL199710070000381 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N2 B ART33. | ||
| Sumário: | I - O valor da coisa expropriada para efeitos de indemnização é o seu valor comum ou de mercado. II - Este valor é um conceito de facto e não normativo, determinando-se segundo critérios económicos e não segundo regras fixadas na lei. III - Um terreno integrado num aglomerado urbano só pode ser considerado como não apto para construção havendo decisão administrativa ou legal nesse sentido. | ||