Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000381
Nº Convencional: JTRL00013458
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR
Nº do Documento: RL199710070000381
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N2 B ART33.
Sumário: I - O valor da coisa expropriada para efeitos de indemnização é o seu valor comum ou de mercado.
II - Este valor é um conceito de facto e não normativo, determinando-se segundo critérios económicos e não segundo regras fixadas na lei.
III - Um terreno integrado num aglomerado urbano só pode ser considerado como não apto para construção havendo decisão administrativa ou legal nesse sentido.