Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073445
Nº Convencional: JTRL00019576
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: COIMA
RECURSO
IMPUGNAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL199410250073445
Data do Acordão: 10/25/1994
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 432/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N3 ART93 N3 N4 ART94 N2 N3.
DL 356/89 DE 1989/10/17 ART1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART54 N1 A.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 FF.
L 29/92 DE 1992/09/05 ART1.
CPC67 ART144 N3.
CPP87 ART104 N1 ART445 N1.
CCIV66 ART279 ART296.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1994/03/10 IN DR IS-A DE 1994/05/07.
Sumário: O prazo para interpôr recurso da decisão que aplicou a coima pela autoridade administrativa é de oito dias contados a partir do conhecimento daquela decisão pelo arguido. Tal prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias, sábados, domingos e feriados.