Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00019576 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | COIMA RECURSO IMPUGNAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199410250073445 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 432/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N3 ART93 N3 N4 ART94 N2 N3. DL 356/89 DE 1989/10/17 ART1. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART54 N1 A. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 FF. L 29/92 DE 1992/09/05 ART1. CPC67 ART144 N3. CPP87 ART104 N1 ART445 N1. CCIV66 ART279 ART296. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1994/03/10 IN DR IS-A DE 1994/05/07. | ||
| Sumário: | O prazo para interpôr recurso da decisão que aplicou a coima pela autoridade administrativa é de oito dias contados a partir do conhecimento daquela decisão pelo arguido. Tal prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias, sábados, domingos e feriados. | ||