Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008467 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203260037346 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARREIRO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 13/84-1 | ||
| Data: | 01/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 ART1092 ART1098 N1. CPC67 ART668. | ||
| Sumário: | Deve ter-se por verificado o requisito da necessidade do locado para habitação própria uma situação em que os locadores regressados de França onde foram emigrantes durante vários anos manifestam o desejo, não caprichoso de se fixar, com a família, na localidade onde se situa o arrendado. | ||