Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037346
Nº Convencional: JTRL00008467
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199203260037346
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 13/84-1
Data: 01/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 ART1092 ART1098 N1.
CPC67 ART668.
Sumário: Deve ter-se por verificado o requisito da necessidade do locado para habitação própria uma situação em que os locadores regressados de França onde foram emigrantes durante vários anos manifestam o desejo, não caprichoso de se fixar, com a família, na localidade onde se situa o arrendado.