Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0296943
Nº Convencional: JTRL00005547
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: EXTRADIÇÃO
IDENTIDADE DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL199301200296943
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: EXTRADIÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO.
Legislação Nacional: DL 43/91 DE 1991/01/22 ART37 ART51 ART60 N1 ART73 N1.
CONST89 ART20 ART31 ART32 N1.
CPP87 ART58 ART61 C ART119.
L 17/90 DE 20 DE JULHO.
Sumário: O extraditando está indiciado no Reino Unido pela prática, em co-autoria, de 17 (dezassete) crimes de burla agravada; pelo teor do depoimento de Nils Peter Sieger, pessoa idónea, que já o conhecia de Londres, com quem mantinha relações de amizade e que o reconheceu como sendo a pessoa procurada, é de crer que o requerido Adolf, pessoa a extraditar, coincide com a detida por este processo que diz ser George Dawnay: - em suma, a identidade do extraditando é a própria; os factos descritos no mandado são suficientes para concluir que lhe é imputada a autoria dos crimes de burla agravada, na forma tentada; não há contradição alguma entre os factos constantes deste documento e os descritos no pedido de extradição (neste encontram-se devidamente especificados e naquele referidos de forma genérica, conclusiva, global); o processo é válido, susceptível de prosseguimento e eficácia, não se verificando procedência de questões prévias suscitadas por ele para obstar a essa validade e relevância; os pressupostos estão realizados em ordem à procedência do pedido de