Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0312273
Nº Convencional: JTRL00017757
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL COMPETENTE
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
JUIZ NATURAL
Nº do Documento: RL199403020312273
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TII PAG138
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART13 ART14 ART15 ART16.
LOTJ87 ART47 ART49 ART79 ART82.
CONST89 ART32 N7.
Sumário: I - É irrelevante, para o efeito de alterar a competência do tribunal, já definida no processo, o facto, posteriormente ocorrido, de se haver procedido a separação de culpas.
II - O tribunal colectivo, inicialmente competente por conexão de crimes, continua competente para o julgamento de um crime, passível de pena até três meses da prisão, praticado por um arguido, em relação ao qual se decidiu o julgamento em separado, por ter faltado à audiência, que prosseguiu quanto aos co-arguidos.