Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017757 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL COMPETENTE CONEXÃO DE INFRACÇÕES PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA JUIZ NATURAL | ||
| Nº do Documento: | RL199403020312273 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TII PAG138 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART13 ART14 ART15 ART16. LOTJ87 ART47 ART49 ART79 ART82. CONST89 ART32 N7. | ||
| Sumário: | I - É irrelevante, para o efeito de alterar a competência do tribunal, já definida no processo, o facto, posteriormente ocorrido, de se haver procedido a separação de culpas. II - O tribunal colectivo, inicialmente competente por conexão de crimes, continua competente para o julgamento de um crime, passível de pena até três meses da prisão, praticado por um arguido, em relação ao qual se decidiu o julgamento em separado, por ter faltado à audiência, que prosseguiu quanto aos co-arguidos. | ||