Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040135 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | CONTINUAÇÃO CRIMINOSA PRESSUPOSTOS FALTA ACUSAÇÃO REJEIÇÃO PRONÚNCIA ABUSO DE CONFIANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200202280061289 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78 N5 ART300 N1 N2 A. CP96 ART79 ART118 N1 C ART119 N2 C ART121 N1 A B N2 ART205 N1 N4 A. CPP98 ART283 N3 B ART311 N3 B ART358 ART359. | ||
| Sumário: | Constando da acusação pública a imputação ao arguido de um crime continuado dá abuso de confiança, verificando-se a falta de pressupostos da continuação criminosa, não é licito ao juiz rejeitar a acusação, devendo, antes, recêbe-la pelo referido crime sem referência à continuação criminosa (sem prejuízo da ulterior utilização do poder conferido pelo artigo 358º, do CPP). | ||
| Decisão Texto Integral: |