Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061696
Nº Convencional: JTRL00014026
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL199311250061696
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 837/92-1
Data: 03/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART1041 N1.
Sumário: Sendo três os sujeitos embargantes do arrolamento ordenado, como preliminar de acção de divórcio a intentar, e se sómente contra um deles é possível fundamentar a rejeição dos embargos ao abrigo do n.
1 do artigo 1041 do CPC por forte suspeita de que houve transmissão para o transmitente se subtrair à sua responsabilidade, verifica-se a nulidade da alínea d) n. 1 do art. 668 do CPC se a decisão de rejeição dos embargos, abrangendo os três embargantes, não se pronunciou sobre a questão relativa aos dois embargantes não abrangidos pelo fundamento a que alude o citado n. 1 do artigo 1041 do CPC.