Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045844 | ||
| Relator: | GRAÇA AMARAL | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO AUTORIZAÇÃO CONTA DE DEPÓSITO MANDATO | ||
| Nº do Documento: | RL200211210026452 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR OBG. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART262 ART1161 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP 10/10/94 IN BMJ N440 PÁG544. | ||
| Sumário: | I - A autorização de movimentação de depósito bancário pressupõe a movimentação de conta no nome e no interesse do titular, e por isso, a sua qualificação assume, sem dúvida a natureza de contrato, o qual consubstancia um verdadeiro contrato de mandato com representação celebrado entre o titular da conta e o autorizado. II - Verifica-se assim que na autorização para movimentação de conta de depósito bancário coexistem duas figuras jurídicas: acto de concessão de poderes representativos (autorização propriamente dita/procuração) e a relação que lhe subjaz - relação de mandato. | ||
| Decisão Texto Integral: |