Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026452
Nº Convencional: JTRL00045844
Relator: GRAÇA AMARAL
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
AUTORIZAÇÃO
CONTA DE DEPÓSITO
MANDATO
Nº do Documento: RL200211210026452
Data do Acordão: 11/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR OBG. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART262 ART1161 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP 10/10/94 IN BMJ N440 PÁG544.
Sumário: I - A autorização de movimentação de depósito bancário pressupõe a movimentação de conta no nome e no interesse do titular, e por isso, a sua qualificação assume, sem dúvida a natureza de contrato, o qual consubstancia um verdadeiro contrato de mandato com representação celebrado entre o titular da conta e o autorizado.
II - Verifica-se assim que na autorização para movimentação de conta de depósito bancário coexistem duas figuras jurídicas: acto de concessão de poderes representativos (autorização propriamente dita/procuração) e a relação que lhe subjaz - relação de mandato.
Decisão Texto Integral: