Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032143
Nº Convencional: JTRL00012055
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: TAXA DE JUSTIÇA
ARGUIDO
PRONÚNCIA
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199710290032143
Data do Acordão: 10/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB.
Legislação Nacional: CCJ96 ART4 N1 ART83 N1 N2 ART84.
CCJ62 ART185.
CPP87 ART69 N1 ART287 ART513 N1 ART515 N1 A F.
CPC67 ART446 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/06/06 IN CJ ANO1990 TIII PAG81.
ASS STJ DE 1985/11/26 IN BMJ N351 PAG137.
Sumário: O arguido tendo requerido a abertura da instrução e, a final, pronunciado, não tem que arcar com a obrigação de pagar a taxa de justiça, contra o que sucede, por disposição expressa da lei, para o assistente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: