Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013471 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105210033121 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG468. M RODRIGUES IN A POSSE ANO1940 PAG79. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART754 ART1251 ART1255 ART1263 A B ART1268. CPC67 ART1049 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/10/02 IN CJ ANO1979 T4 PAG1273. AC STJ DE 1976/07/06 IN BMJ N259 PAG227. | ||
| Sumário: | Improcede a acção de posse judicial avulsa intentada pelo proprietário não possuidor contra aquele que está na detenção de dada fracção autónoma por haver celebrado contrato-promessa de compra e venda dela, com "traditio" e gozando de direito de retenção. O processo de posse judicial avulsa não pode ter como consequência pôr termo o uso e fruição que assentam em título legítimo; se há fundamento legal para fazer cessar esse uso e fruição, cumpre ao interessado propôr contra o detentor acção própria para ser declarada finda a detenção. | ||