Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033121
Nº Convencional: JTRL00013471
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL199105210033121
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG468. M RODRIGUES IN A POSSE ANO1940 PAG79.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754 ART1251 ART1255 ART1263 A B ART1268.
CPC67 ART1049 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/10/02 IN CJ ANO1979 T4 PAG1273.
AC STJ DE 1976/07/06 IN BMJ N259 PAG227.
Sumário: Improcede a acção de posse judicial avulsa intentada pelo proprietário não possuidor contra aquele que está na detenção de dada fracção autónoma por haver celebrado contrato-promessa de compra e venda dela, com "traditio" e gozando de direito de retenção.
O processo de posse judicial avulsa não pode ter como consequência pôr termo o uso e fruição que assentam em título legítimo; se há fundamento legal para fazer cessar esse uso e fruição, cumpre ao interessado propôr contra o detentor acção própria para ser declarada finda a detenção.