Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003696
Nº Convencional: JTRL00023772
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: OBRIGAÇÕES
MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
REGISTO
Nº do Documento: RL199903040003696
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: DL N23/87 DE 13/01 ART1 N1 B ART13 ART14 ART15. CSC86 ART56 ART58. CRCOM ART47 ART48 ART49.
Sumário: A emissão de obrigações, para subscrição particular, sem prévia autorização governamental a que estava sujeita por força do disposto no artº 1º,nº1 al. b), do Dec-Lei nº 23/87, de 13/1, não eferma de nulidade manifesta, pelo que não constitui motivo de recusa do seu registo.
Decisão Texto Integral: