Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023772 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÕES MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RL199903040003696 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | DL N23/87 DE 13/01 ART1 N1 B ART13 ART14 ART15. CSC86 ART56 ART58. CRCOM ART47 ART48 ART49. | ||
| Sumário: | A emissão de obrigações, para subscrição particular, sem prévia autorização governamental a que estava sujeita por força do disposto no artº 1º,nº1 al. b), do Dec-Lei nº 23/87, de 13/1, não eferma de nulidade manifesta, pelo que não constitui motivo de recusa do seu registo. | ||
| Decisão Texto Integral: |