Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001589
Nº Convencional: JTRL00024261
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: TLP
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE ADESÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULA
NULIDADE
Nº do Documento: RL198904060001589
Data do Acordão: 04/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 TII PAG124
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG56.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART798 ART809.
Sumário: I - Reveste a natureza de contrato de prestação de serviços o acordado entre uma pessoa e os T.L.P. para que fosse instalado um posto telefónico - para funcionar como P.B.X. -, no seu escritório, ficando na lista de assinantes a figurar o seu nome, em destaque, mas alterado e incluindo-se nele os números dos telefones da sua residência e do seu escritório.
II - Há falta de cumprimento desse contrato se, por erro, o nome do assinante foi publicado na lista de assinantes como sendo "Carvalho, Dr. António" em vez de "Carvalhão, Dr. António", como fora ajustado.
III - O facto dos T.L.P. inserirem nos contratos que fazem com os assinantes uma cláusula segundo a qual não se responsabilizam por prejuízos resultantes de erros ou omissões nas suas listas, ou da distribuição das mesmas, nem pelas inserções publicadas a pedido dos assinantes ou seus representantes, é irrelevante, pois tal cláusula é nula por violar o artigo 809 do Código Civil.
IV - Quando, nos contratos de adesão, figuram cláusulas que propiciem situações abusivas, injustas ou violadoras da boa fé negocial, as mesmas devem ser desaplicadas sem que isso interfira na subsistência do negócio.