Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049305
Nº Convencional: JTRL00011576
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: MEDIDA DA PENA
PRISÃO
PRISÃO EFECTIVA
PENA SUSPENSA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDUÇÃO SEM CARTA
SUCESSÃO DE CRIMES
Nº do Documento: RL199306080049305
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART46 N1 A.
DL 240/89 DE 1989/07/26 N2 G.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 ART7 N1 B.
CPP87 ART428.
CP82 ART43 N1 ART46 N1 N2 N3 ART48 ART76.
Sumário: Deve ser condenado em prisão efectiva e multa um arguido que conduzia um motociclo sem ter carta de condução e com alcoolémia de 1,40 g/l, vindo de uma discoteca e tendo sido condenado já duas vezes, em pena de multa, cerca de 5 meses antes, pela autoria da mesma infracção.