Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011576 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA PRISÃO PRISÃO EFECTIVA PENA SUSPENSA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDUÇÃO SEM CARTA SUCESSÃO DE CRIMES | ||
| Nº do Documento: | RL199306080049305 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1 A. DL 240/89 DE 1989/07/26 N2 G. L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 ART7 N1 B. CPP87 ART428. CP82 ART43 N1 ART46 N1 N2 N3 ART48 ART76. | ||
| Sumário: | Deve ser condenado em prisão efectiva e multa um arguido que conduzia um motociclo sem ter carta de condução e com alcoolémia de 1,40 g/l, vindo de uma discoteca e tendo sido condenado já duas vezes, em pena de multa, cerca de 5 meses antes, pela autoria da mesma infracção. | ||