Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018996
Nº Convencional: JTRL00020798
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: MORA DO DEVEDOR
OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
Nº do Documento: RL199103070018996
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 ART559 N1 ART804 ART805 N1 N3 ART874 ART879 ART885 N1.
Sumário: I - Para que haja mora "debitoris", "solvendi", além da culpa do devedor, é necessário que a prestação seja ou se tenha tornado certa, exigível e líquida; salvo se a falta de liquidez for imputável ao devedor.
II - Sendo ilíquida a obrigação só após o trânsito em julgado da decisão que a fixe, se constitui o devedor em mora.