Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013466 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199105140024911 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. CPC67 ART292 N1 ART690 N2. | ||
| Sumário: | Não é de conhecer o recurso do saneador, se nas conclusões das suas alegações do saneador, em que se não apreciou a questão (levantada pelo recorrente) da ilegalidade ou da inconstitucionalidade do art. 4 do DL 262/83, de 16 de Junho, o recorrente se limitou ao ataque a tal questão. | ||