Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024911
Nº Convencional: JTRL00013466
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RL199105140024911
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
CPC67 ART292 N1 ART690 N2.
Sumário: Não é de conhecer o recurso do saneador, se nas conclusões das suas alegações do saneador, em que se não apreciou a questão (levantada pelo recorrente) da ilegalidade ou da inconstitucionalidade do art. 4 do DL 262/83, de 16 de Junho, o recorrente se limitou ao ataque a tal questão.