Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018399 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199011060035131 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART158 N1 C. CPC67 ART304 N3 ART1409. | ||
| Sumário: | I - Aos processos tutelares cíveis, em que as declarações e os depoimentos produzidos em audiência de julgamento não são reduzidos a escrito, aplica-se o n. 3 do art. 304 do CPC. II - A inobservância deste preceito conduz à anulação, da decisão nos termos do art. 712 n. 2 do CPC. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |