Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024836
Nº Convencional: JTRL00033636
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
INTERVENÇÃO PROVOCADA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RL200003230024836
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART352 ART353 N1 ART356 ART358.
Sumário: Tendo a ré na contestação de uma acção de resolução de um contrato de arrendamento fundada em obras ilegais e trespasse não autorizado, provocado a intervenção principal do trespassário, como seu associado, e tendo a 1ª instância indeferido o chamamento por despacho que a Relação revogou, devem ser anulados todos os actos processuais praticados na causa principal na pendência do recurso, que sejam incompatíveis com o exercício pelo chamado dos direitos processuais a que se reporta o art. 358º do CPC, devendo ele ser citado nos termos e para os efeitos previstos nos nºs. 1 a 3 deste preceito.
Decisão Texto Integral: