Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033636 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS INCIDENTES DA INSTÂNCIA INTERVENÇÃO PROVOCADA INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RL200003230024836 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART352 ART353 N1 ART356 ART358. | ||
| Sumário: | Tendo a ré na contestação de uma acção de resolução de um contrato de arrendamento fundada em obras ilegais e trespasse não autorizado, provocado a intervenção principal do trespassário, como seu associado, e tendo a 1ª instância indeferido o chamamento por despacho que a Relação revogou, devem ser anulados todos os actos processuais praticados na causa principal na pendência do recurso, que sejam incompatíveis com o exercício pelo chamado dos direitos processuais a que se reporta o art. 358º do CPC, devendo ele ser citado nos termos e para os efeitos previstos nos nºs. 1 a 3 deste preceito. | ||
| Decisão Texto Integral: |