Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034513
Nº Convencional: JTRL00016293
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: DESCRIMINALIZAÇÃO
PROCESSO PENAL
PEDIDO CÍVEL
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199906020034513
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART82 N3. CPP98 ART331 N3. DL316/97 DE 1997/11/19 ART3 N1 N4.
Sumário: I - Descriminalizada a emissão de cheque sem provisão, não se justifica a inviabilização da prossecução da apreciação do pedido cível indemnizatório e a remessa dos interessados para os meios comuns, sob a invocação de que a arguida foi declarada contumaz.
II - Nem a contumácia impede uma decisão rigorosa nem é susceptível de provocar incidentes que, intoleravelmente retardem o andamento processual penal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: