Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016293 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | DESCRIMINALIZAÇÃO PROCESSO PENAL PEDIDO CÍVEL REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199906020034513 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART82 N3. CPP98 ART331 N3. DL316/97 DE 1997/11/19 ART3 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - Descriminalizada a emissão de cheque sem provisão, não se justifica a inviabilização da prossecução da apreciação do pedido cível indemnizatório e a remessa dos interessados para os meios comuns, sob a invocação de que a arguida foi declarada contumaz. II - Nem a contumácia impede uma decisão rigorosa nem é susceptível de provocar incidentes que, intoleravelmente retardem o andamento processual penal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |