Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002892
Nº Convencional: JTRL00021646
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: RECURSO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CHAMAMENTO À AUTORIA
CONTESTAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL199510190002892
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART326 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1975/12/05 IN BMJ N255 PAG214.
Sumário: Indeferido liminarmente o pedido de chamamento à autoria o prazo para o réu contestar conta-se da data em que lhe for notificado o despacho de indeferimento ainda que este tenha sido objecto do recurso.