Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001019 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO ABSOLVIÇÃO EMBARGO DE OBRA NOVA RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA CENSURA | ||
| Nº do Documento: | RP199104300030341 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART483 ART487 N1 ART621. CPC67 ART387 N1 ART417 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1970/01/19 IN RT N89 PAG133. AC RL DE 1985/11/07 IN BMJ N358 PAG597. AC RE DE 1987/06/17 IN BMJ N368 PAG630. | ||
| Sumário: | I - É na lei civil e não na lei processual que terá de procurar-se o fundamento da responsabilidade do embargante de obra nova. II - Ela funda-se no artigo 483 do Código Civil e ainda no artigo 621 do mesmo Código aplicável por analogia ao Requerente de embargo de obra nova, e depende da ocorrência cumulativa de dois requisitos. Um objectivo - que a providência seja julgada injustificada ou caduque, e um subjectivo - que o Requerente não tenha agido com a prudência normal. | ||