Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030341
Nº Convencional: JTRL00001019
Relator: SOUSA INES
Descritores: RECONVENÇÃO
ABSOLVIÇÃO
EMBARGO DE OBRA NOVA
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
CENSURA
Nº do Documento: RP199104300030341
Data do Acordão: 04/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART483 ART487 N1 ART621.
CPC67 ART387 N1 ART417 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1970/01/19 IN RT N89 PAG133.
AC RL DE 1985/11/07 IN BMJ N358 PAG597.
AC RE DE 1987/06/17 IN BMJ N368 PAG630.
Sumário: I - É na lei civil e não na lei processual que terá de procurar-se o fundamento da responsabilidade do embargante de obra nova.
II - Ela funda-se no artigo 483 do Código Civil e ainda no artigo 621 do mesmo Código aplicável por analogia ao Requerente de embargo de obra nova, e depende da ocorrência cumulativa de dois requisitos. Um objectivo - que a providência seja julgada injustificada ou caduque, e um subjectivo - que o Requerente não tenha agido com a prudência normal.