Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025778 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL DEFENSOR OFICIOSO HONORÁRIOS CUSTAS APOIO JUDICIÁRIO REEMBOLSO | ||
| Nº do Documento: | RL199902100079763 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CUSTAS JUD. ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART47 ART89 NI. CONST 76 ART20 ART32 N3. DL387-B1/87 1987/12/28 ART47 N3. DL391/88 DE 1988/10/20 ART11. CPP87 ART64 ART513 ART514 N1. | ||
| Sumário: | I - Se o arguido não pediu nem obteve apoio judiciário na modalidade de patrocínio e dispensa de pagamento de honorários, as custas em que, a final, seja condenado incluem o reembolso ao CGT dos honorários e despesas adiantadas ou a adiantar ao seu defensor oficioso | ||
| Decisão Texto Integral: |