Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079763
Nº Convencional: JTRL00025778
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: PROCESSO PENAL
DEFENSOR OFICIOSO
HONORÁRIOS
CUSTAS
APOIO JUDICIÁRIO
REEMBOLSO
Nº do Documento: RL199902100079763
Data do Acordão: 02/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CUSTAS JUD. ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART47 ART89 NI. CONST 76 ART20 ART32 N3. DL387-B1/87 1987/12/28 ART47 N3. DL391/88 DE 1988/10/20 ART11. CPP87 ART64 ART513 ART514 N1.
Sumário: I - Se o arguido não pediu nem obteve apoio judiciário na modalidade de patrocínio e dispensa de pagamento de honorários, as custas em que, a final, seja condenado incluem o reembolso ao CGT dos honorários e despesas adiantadas ou a adiantar ao seu defensor oficioso
Decisão Texto Integral: