Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057516
Nº Convencional: JTRL00009426
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EXECUÇÃO
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199304290057516
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 6592/1
Data: 11/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART871.
Sumário: O art. 871 n. 1 do CPC apenas deverá ter aplicação quando as execuções em que foram penhorados anteriormente os mesmos bens se acham não só pendentes como igualmente a correr termos.