Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026583 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO DE PROCESSOS RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURADORA CONDENAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199907070026043 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART30 N1 B C ART71 ART72 ART73 ART122 N3 ART379 N1 C. CPC95 ART201 N2. | ||
| Sumário: | Tendo sido ordenado a cessação da conexão de processos, relativamente a um arguido, se, afinal, apreciando-se o pedido cível, foi proferida sentença condenatória da sua seguradora, que permaneceu no processo, aquela enferma de nulidade por se ter conhecido de questão que o tribunal não podia conhecer, nos termos do artigo 379 nº 1 c), do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |