Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026043
Nº Convencional: JTRL00026583
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: SEPARAÇÃO DE PROCESSOS
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURADORA
CONDENAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199907070026043
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART30 N1 B C ART71 ART72 ART73 ART122 N3 ART379 N1 C. CPC95 ART201 N2.
Sumário: Tendo sido ordenado a cessação da conexão de processos, relativamente a um arguido, se, afinal, apreciando-se o pedido cível, foi proferida sentença condenatória da sua seguradora, que permaneceu no processo, aquela enferma de nulidade por se ter conhecido de questão que o tribunal não podia conhecer, nos termos do artigo 379 nº 1 c), do CPP.
Decisão Texto Integral: